A manifestação em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, realizada no domingo, 11 de outubro, na Avenida Paulista, foi seguida por registros de danos ao patrimônio e por uma mobilização de voluntários para ajudar na limpeza. O episódio abriu espaço para uma cobrança que deve valer para qualquer corrente política: o direito de manifestação não pode servir de justificativa para depredação.
O Metrô de São Paulo informou que as estações Brigadeiro, Trianon-Masp e Consolação foram atingidas. Uma vistoria identificou danos em oito placas de vidro das coberturas dos acessos, além de pichações e adesivos em estruturas e no interior de um trem.
A Secretaria da Segurança Pública anunciou que a Polícia Civil analisará imagens para identificar e responsabilizar os autores. A campanha de Lula não havia se manifestado à reportagem consultada, atualizada na noite de segunda-feira. Esses registros não permitem atribuir os danos a todos os participantes do ato.
Na segunda-feira, 12, voluntários atenderam à convocação do empresário Tallis Gomes e se juntaram aos funcionários públicos na retirada de resíduos. A mobilização foi divulgada por nomes da direita e ganhou também significado político. Equipes da Prefeitura e do Metrô já trabalhavam na remoção de pichações e materiais colados nas estruturas.
O contraste entre as imagens de danos e as de limpeza favoreceu a crítica de que excessos recebem avaliações diferentes conforme a posição ideológica de seus autores. Essa cobrança merece ser discutida, mas precisa de um critério verificável: condutas semelhantes devem receber cobrança semelhante, independentemente de bandeiras, partidos ou candidatos.
Chamar um evento de manifestação democrática não apaga delitos praticados durante sua realização. Os danos registrados na Paulista precisam ser apurados, com identificação dos responsáveis e consequências previstas em lei. O anúncio de investigação também impede afirmar, neste momento, que houve liberação oficial para os excessos.
A cobrança editorial deve ser firme e uniforme: liberdade para quem se manifesta pacificamente, investigação para quem destrói e responsabilidade política de lideranças que pretendem defender a democracia. A bandeira carregada por um manifestante não pode determinar a tolerância com sua conduta. Principalmente se a bandeira sequer era a do Estado ao qual se propõe defender, no caso em tela, erguiam uma bandeira do Estado da Palestina.