Resende deu mais um passo importante na defesa dos direitos e do bem-estar dos animais. Foi sancionada a Lei nº 4.593/2025, que proíbe a manutenção de pets em correntes com menos de dois metros, dispositivos semelhantes ou dentro de automóveis, tanto estacionados quanto em movimento, sem condições adequadas de segurança e conforto.
A nova legislação define regras claras para evitar maus-tratos e promover uma convivência mais responsável entre tutores e animais. De acordo com a norma, os pets só poderão permanecer presos em sistemas de contenção do tipo “vai e vem”, instalados rente ao piso e com no mínimo dois metros de extensão, garantindo ampla movimentação, acesso contínuo a abrigo, alimentação e água, além de condições para atender às necessidades fisiológicas de forma adequada.
O texto também prevê exceções para casos pontuais e temporários, como durante a limpeza de calçadas ou outras atividades de curta duração, desde que o tempo de contenção seja o estritamente necessário.
No caso dos automóveis, a lei é rigorosa: a proibição vale para veículos parados ou em movimento, quando não houver ventilação adequada, temperatura apropriada e fornecimento de água potável que garantam o bem-estar dos animais.
O descumprimento das determinações acarretará multas que variam entre 7 e 66 Unidades Fiscais do Município (UFMs), dependendo se o infrator for pessoa física ou jurídica. As sanções são progressivas, com penalidades mais severas em caso de reincidência.
A lei foi proposta pelo vereador Gu Salim (Solidariedade) e, segundo o parlamentar, reflete um avanço nas políticas públicas de proteção animal em Resende. Ele destaca que a medida está alinhada à Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e aos princípios constitucionais que asseguram a defesa dos animais contra maus-tratos.
Com a nova norma, Resende se soma a outros municípios que vêm fortalecendo a proteção legal aos animais, promovendo práticas mais humanizadas e responsáveis no convívio com os pets.