O número de casos de stalking registrou crescimento de 30,1% entre 2024 e 2025, foi o que constatou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. O estudo mostra ainda que 123.871 mulheres fizeram denúncias no ano passado, resultando em uma média de 14 ocorrências por hora. Em meio às ações do Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher, o avanço desse tipo de ocorrência reforça o alerta para a conduta pouco reconhecida. Tipificado na legislação brasileira desde 2021, o stalking consiste na perseguição reiterada e obsessiva que ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, restringe sua liberdade e invade sua privacidade.
Para Vinicius Cipriano, professor de Direito da Estácio, parte desse crescimento está relacionada à tipificação do stalking como crime. "Antes disso, muitas situações de perseguição chegavam ao conhecimento da polícia, mas não tinham um enquadramento específico. Além disso, o uso da tecnologia também facilitou a produção de provas e a identificação dessas condutas", explica.
O jurista ressalta, no entanto, que esse cenário não diminui a gravidade da prática. "O stalking pode abrir caminho para crimes ainda mais graves, que atingem a integridade física ou psicológica, a liberdade e a privacidade da mulher, como feminicídio, lesão corporal e sequestro", destaca.
Por isso, o especialista alerta para a importância de saber diferenciar quando a insistência deixa de ser apenas um comportamento inconveniente e passa a configurar uma infração penal. Segundo ele, “esse limite é ultrapassado quando a conduta cria um padrão capaz de provocar medo ou constrangimento à vítima”.
A advogada Juliana Barbosa Vianini, mestre e atuante em projetos de pesquisa e extensão nas áreas de Direitos Humanos, segurança pública e Lei Maria da Penha, recomenda que a vítima de violência digital preserve as evidências antes de excluir mensagens ou conteúdos: guardar prints, links, e-mails, mensagens, áudios e registros de datas e horários, além dos protocolos de atendimento das plataformas, quando houver solicitação de remoção do conteúdo. Com essas provas, a advogada recomenda que seja feito o registro de um Boletim de Ocorrência, preferencialmente em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), quando houver.
Violência contra a mulher
A violência contra a mulher não acontece apenas no ambiente doméstico ou nas ruas. Com a expansão das redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, as agressões crescem também no ambiente virtual. Divulgação de imagens íntimas sem consentimento, perseguição, ameaças, invasão de contas, exposição de dados pessoais e criação de perfis falsos são alguns exemplos.
“A violência digital ocorre quando meios eletrônicos são utilizados para constranger, humilhar, ameaçar, perseguir ou violar direitos da mulher. É qualquer conduta praticada por meios eletrônicos, como internet, redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails ou outras tecnologias, que cause constrangimento, humilhação, ameaça, perseguição ou viole direitos da vítima”, detalha Juliana.
Consequências jurídicas
Entre as situações mais comuns de violência digital, além do cyberstalking, estão a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, ameaças, crimes contra a honra, invasão de dispositivos eletrônicos e criação de perfis falsos. “Essas condutas podem configurar diferentes crimes previstos no Código Penal, na Lei Maria da Penha e em outras legislações brasileiras”, observa Juliana, coordenadora do curso de Direito da Estácio Resende.
As consequências jurídicas variam conforme o crime e as circunstâncias. No caso do cyberstalking, por exemplo, que se caracteriza pela perseguição obsessiva por meio da internet, envio excessivo de mensagens ou criação de perfis falsos, pode resultar em reclusão de seis meses a dois anos e multa, com possibilidade de aumento em determinadas situações. A divulgação de imagens íntimas sem consentimento, ameaças, crimes contra a honra e invasão de dispositivos também podem gerar responsabilização criminal. “Denunciar é fundamental”, enfatiza Juliana.
Onde buscar ajuda
Nos casos de violência contra a mulher, a advogada Sheila Santos, coordenadora do curso de Direito da Estácio Volta Redonda, explica que a Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Entre elas estão agressões físicas, ameaças e humilhações, atos sexuais sem consentimento, retenção ou destruição de bens e documentos e crimes contra a honra.
No estado do Rio de Janeiro, ela destaca o Maria da Penha Virtual, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A ferramenta pode ser acessada por celular, tablet ou computador, sem necessidade de instalação. “Por meio do Maria da Penha Virtual, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência diretamente ao Poder Judiciário, relatar a violência sofrida e anexar fotos, áudios e outros documentos como provas”, orienta Sheila.
As mulheres vítimas de violência podem procurar ainda diferentes canais de atendimento, entre eles o Ligue 180, a Polícia Militar pelo 190, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, a Delegacia Online, quando disponível, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Centros de Referência de Atendimento à Mulher.
Para Sheila Santos, ampliar o conhecimento sobre direitos e mecanismos de proteção é fundamental para estimular a denúncia. “A informação pode ajudar as mulheres a reconhecer situações de violência e procurar apoio jurídico, psicológico, social e policial”, observa.