O período de defeso eleitoral teve início neste sábado, dia 4 de julho, estabelecendo uma série de restrições à publicidade institucional dos órgãos públicos em todo o país. As medidas permanecem em vigor durante os três meses que antecedem as eleições e seguem até o dia 25 de outubro, conforme determina a legislação eleitoral.
Durante esse período, órgãos da administração pública federal, estadual e municipal ficam impedidos de divulgar publicidade institucional, independentemente de seu caráter informativo, educativo ou de orientação social. A restrição tem como objetivo garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando o uso de recursos públicos para promoção institucional.
Em razão das regras, diversos órgãos já começaram a adequar seus canais oficiais de comunicação. No caso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o portal institucional continuará funcionando normalmente, porém manterá apenas conteúdos técnicos e noticiosos. Publicações antigas que possam ser caracterizadas como publicidade institucional poderão ser ocultadas até o término das eleições.
Nas redes sociais da agência, os perfis no Instagram, TikTok, Facebook, Flickr, WhatsApp e YouTube permanecerão ativos, mas com adaptações. Algumas publicações anteriores poderão ser ocultadas e as áreas de comentários serão desativadas. Outras redes sociais da instituição serão suspensas temporariamente.
As mudanças seguem orientação da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações (Secom) e atendem ao entendimento da Justiça Eleitoral de que conteúdos com caráter de publicidade institucional não devem permanecer disponíveis durante o período de restrições, mesmo quando publicados antes do início do defeso.
As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997. O artigo 73 estabelece que, nos três meses que antecedem o pleito, agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral ou nos casos de propaganda de produtos e serviços que concorram no mercado.
Além da legislação, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma cartilha com orientações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos federais durante as eleições de 2026, enquanto uma instrução normativa da Secom disciplina a publicidade dos órgãos que integram o Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal ao longo do período eleitoral.