Um motorista de 25 anos foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) transportando medicamento controlado utilizado como “rebite” durante uma fiscalização realizada nesta terça-feira (26), no km 293 da Rodovia Presidente Dutra, sentido São Paulo, em frente à Unidade Operacional da PRF de Floriano, em Barra Mansa.
Segundo a corporação, agentes da equipe Delta realizavam fiscalização de rotina quando abordaram um caminhão que transportava uma carga de carne processada congelada do Espírito Santo para o Mato Grosso do Sul.
Durante a análise da fita diagrama do tacógrafo, os policiais constataram que o condutor não havia cumprido o período obrigatório de descanso previsto na Lei do Caminhoneiro. Após consultas aos sistemas da PRF, foi verificado ainda que o mesmo motorista já havia sido flagrado em abril deste ano, no estado da Bahia, portando comprimidos conhecidos como “rebite”.
Questionado sobre o uso de drogas, o caminhoneiro negou inicialmente qualquer irregularidade. No entanto, durante revista na cabine do veículo, os agentes encontraram um frasco contendo cápsulas de Lisdexanfetamina, substância de venda controlada e que exige prescrição médica.
De acordo com a PRF, o motorista afirmou, em um primeiro momento, que possuía receita médica em casa, mas depois admitiu ter adquirido o medicamento de forma ilegal para utilizá-lo como estimulante durante as viagens.
Ainda segundo os policiais, o homem declarou que “não toma direto” e que “só usa quando precisa”.
O “rebite” é o nome popular dado a substâncias estimulantes utilizadas ilegalmente para inibir o sono e manter motoristas acordados por longos períodos. O uso frequente pode provocar dependência química, alterações cardíacas e aumentar significativamente o risco de acidentes nas rodovias.
Diante da situação, a PRF registrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por porte de droga para consumo pessoal e apreendeu o medicamento, que será encaminhado para destruição.
Além disso, o motorista foi autuado por descumprimento da Lei do Descanso e teve o caminhão retido por 11 horas, período necessário para cumprimento do repouso obrigatório previsto na legislação.